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A reprodução da taxa turística – contribuição justa?

9 Novembro, 2018Raquel Pinto

O turismo em Portugal tem-se revelado como uma das atividades que gera mais dinâmicas de crescimento e criação de emprego na última década.

Ao mesmo tempo registou-se nos últimos anos um aumento superlativo do número de hotéis e, principalmente, dos alojamentos locais em regiões turísticas específicas do país como em Lisboa, no Porto ou no Algarve.

Com o intuito de ganhar algumas receitas extraordinárias com o crescente número de visitantes, a C. M. de Lisboa foi a primeira autarquia do país a avançar com uma “taxa turística”. O maior argumento utilizado a favor desta medida sugere que o dinheiro é destinado a mitigar a pegada turística no que se refere à habitação, à limpeza ou à mobilidade.

Depois de Lisboa foi a cidade do Porto a introduzir a medida com o valor de 2 euros por pessoa e por noite. No Porto, fazendo umas contas rápidas, uma família com 2 filhos acima dos 13 anos de idade, poderá pagar numa semana mais 56 euros só em taxas turísticas.

Após Lisboa e Porto, já no final de 2018 e durante o ano de 2019, algumas regiões e municípios preparam-se para começar a aplicar esta taxa. Vila Nova de Gaia já a partir de dezembro, quase todos os municípios da região do Algarve de março a outubro, o município de Ourém (Fátima) entre abril e outubro ou o concelho de Sintra a partir de 2019.

Esta medida tem gerado alguma celeuma com diversos agentes do turismo a contestar aquilo que consideram como prejudicial para o crescimento do setor e consequentemente da economia portuguesa onde, relembre-se, o peso do turismo já vale quase 10% do PIB do país.

É verdade que todos aqueles que utilizam os espaços turísticos, sejam utilizadores permanentes ou temporários, têm obrigações para com a conservação e sustentabilidade do espaço utilizado. Contudo, não parece haver uma total honestidade nesta medida quando se aplica a tributação de uma taxa apenas num único ato de consumo, taxar dormidas turísticas em estabelecimentos hoteleiros. Como se reconhece, as formas de alojamento encontradas vão muito além dos alojamentos registados. Um turista que durma num apartamento de alojamento local não registado ou em casa de amigos não irá contribuir com esta taxa, não obstante estar a utilizar o espaço público da mesma forma.

Por outro lado, temos de ter em conta os últimos indicadores turísticos em que se reconhece um abrandamento do crescimento devido à recuperação de outros destinos concorrentes do norte de África. Este fator é particularmente prejudicial ao turismo no Algarve o qual acresce a desvalorização da libra com o Brexit. A prudência aconselharia a não avançar com uma taxa adicional numa altura de incerteza para a atividade turística.

O turista, por definição, já é um contribuinte da economia local/nacional através de consumo em alojamento, restauração, comércio, monumentos e espaços culturais, transportes e até serviços de saúde. Isto gera emprego e crescimento na economia o que determina que mais imposto IVA irá ser entregue ao Estado. Não havendo razão para toda esta receita ficar no Estado, a mesma deve ser redistribuída aos municípios para ser utilizada nas despesas do espaço público.

Autor: Pedro Rafael

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